Consulta Pública
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Impõe pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a quem importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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