Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 267 de 2017
(PLS 267/2017)
Altera o art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor sobre as consequências do não comparecimento das partes à audiência.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para estabelecer que, se o motivo da ausência for relevante, a critério do presidente, poderá ser designada nova audiência.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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