Consulta Pública
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Revoga o inciso VI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para possibilitar o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros no Simples Nacional.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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