Consulta Pública
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Estabelece que os alimentos e cosméticos destinados ao consumo humano ou animal que contenham substâncias comprovadamente cancerígenas, listadas pelo Ministério da Saúde, deverão conter essa informação nos rótulos e materiais de divulgação.
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Votos apurados até 18/07/2024 05:19:11
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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