Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Define produto essencial como aquele indispensável à subsistência do indivíduo em condições de higiene, alimentação, vestuário, habitação, segurança e saúde; determina que na ocorrência de vício em produto essencial, caso o consumidor opte pela substituição imediata, o prazo não poderá ser superior a cinco dias úteis nas capitais e regiões metropolitanas, e a dez dias úteis nas demais regiões do País.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?