Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 46 de 2017
(PLC 46/2017)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o teste de impacto nos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Ver explicação da ementa
Os dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos deverão ser certificados pelo órgão ou entidade de metrologia legal, após a realização de testes de impacto frontal e lateral, nos termos de regulamentação do Contran.
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Câmara dos Deputados
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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