Consulta Pública
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Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias para estabelecer que o prazo da licença-paternidade poderá ser os dias correspondentes à da licença-maternidade, quando a fruição desta licença for exercida em conjunto, pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?