Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 34 de 2017
(PLC 34/2017)
Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
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Institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
39 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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