Consulta Pública
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Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para revogar para todas as empresas dos setores comercial e industrial e para algumas empresas do setor de serviços a Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB), com efeitos a partir de 1º de julho de 2017. A Medida Provisória também revoga, por perda de finalidade, a alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação, prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, na redação dada pelo art. 12 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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