Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 58 de 2017
(PLS 58/2017)
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC)
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para possibilitar a realização dos exames necessários à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, exceto a prova prática, nos três meses anteriores ao preenchimento do critério da idade.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Possibilita que, na obtenção da habilitação para condução de veículo automotor, os exames de aptidão física e mental, escrito, sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros, poderão ser realizados nos três meses anteriores à obtenção da idade mínima exigida para a categoria pretendida.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.411 314
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?