Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2017
(PLS 16/2017)
Altera o art. 22 da Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento de manuseio esses armamentos, assim como prever que qualquer armamento utilizado por vigilante seja de fabricação nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
936 29
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?