Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 6 de 2017
(PLC 6/2017)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Determina que os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
186 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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