Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 62 de 2016
(PLC 62/2016)
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, para estipular direitos e garantias para as advogadas gestantes, lactantes e adotantes e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, estabelece direitos e garantias para as advogadas gestantes e lactantes. O período de suspensão de 30 dias será contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
62 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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