Consulta Pública
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Dispõe sobre a suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, estabelece direitos e garantias para as advogadas gestantes e lactantes. O período de suspensão de 30 dias será contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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