Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 373 de 2016
(PLS 373/2016)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prazo máximo para a conclusão do processo de adoção e para determinar às Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça que fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, e que denunciem ao Conselho Nacional de Justiça os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de trezentos e sessenta dias sem prolação de sentença.
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Define que o prazo máximo para conclusão do processo de adoção será de 360 dias, salvo se houver necessidade de prorrogação do estágio de convivência, a ser estabelecida por meio de decisão judicial fundamentada; determina que as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça estão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, o nome dos magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem prolação de sentença.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 4
Este texto não é mais passível de votação.
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