Consulta Pública
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Define que o prazo máximo para conclusão do processo de adoção será de 360 dias, salvo se houver necessidade de prorrogação do estágio de convivência, a ser estabelecida por meio de decisão judicial fundamentada; determina que as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça estão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, o nome dos magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem prolação de sentença.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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