Consulta Pública
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para tipificar como infração administrativa gravíssima o ato praticado por pessoas físicas ou jurídicas tendente a interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, sob pena de multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?