Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2016
(PLS 295/2016)
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.
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Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
67 591
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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