Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 739 de 2016
(MPV 739/2016)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
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Determina que o segurado, em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a pré-determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio em foco terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. A MPV institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), no valor de R$ 60,00 por cada perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
164 1.008
Este texto não é mais passível de votação.
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