Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2016
(PEC 30/2016)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Ementa: Acrescenta o § 13 ao artigo 62 da Constituição Federal para estabelecer a preferência da tramitação de projetos de lei em relação à medida provisória que trate da mesma matéria.
O que é
A proposta sugere mudar a Constituição para que, quando houver um projeto de lei e uma medida provisória sobre o mesmo assunto, o projeto de lei seja analisado primeiro. Isso significa que o processo normal de criação de leis, que envolve mais discussão e votação no Congresso, será priorizado.
O que diz o autor

- Para o Congresso Nacional: a mudança pode diminuir a quantidade de medidas provisórias que precisam ser analisadas com urgência, permitindo mais tempo e organização para discutir projetos de lei com profundidade.
- Para o Poder Executivo: a proposta pode limitar o uso de medidas provisórias, exigindo mais diálogo e negociação com os parlamentares para avançar com suas propostas.
- Para os cidadãos: com mais tempo para debates e análises, as leis podem ser criadas de forma mais cuidadosa e representativa.
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