Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2016
(PLS 234/2016)
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal de produto ou subproduto de madeira nativa utilizados nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública, na forma estabelecida em Edital.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
64 1
Votos apurados até 08/12/2025 09:07:56
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?