Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que o Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Prefeito ou Senador, poderá ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, nos termos de lei complementar, por meio de consulta popular pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, sendo precedida de amplo debate público, nos termos que especifica. Estabelece que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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