Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 160 de 2015
(PEC 160/2015)
Acrescenta o art. 14-A da Constituição Federal, para prever a revogação de mandato eletivo pelo voto popular.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que o Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Prefeito ou Senador, poderá ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, nos termos de lei complementar, por meio de consulta popular pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, sendo precedida de amplo debate público, nos termos que especifica. Estabelece que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3.255 287
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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