Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar a pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando qualificado pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa, ou pela participação em disputa automobilística ou exibição não autorizada pela autoridade competente. Altera a pena de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, bem como estabelece que o crime é inafiançável.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?