Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 670 de 2015
(PLS 670/2015)
Obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os consumidores quando o preço do produto exposto para venda for diferente do preço efetivamente cobrado.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 10.962/2004 para estabelecer que quando o preço efetivamente cobrado pelo produto no caixa for superior ao preço exposto para venda, o consumidor fará jus a abatimento de 100% (cem por cento) no valor de 1 (uma) unidade do produto, prevalecendo para as demais unidades o preço exposto para venda.
Autoria
Senadora Sandra Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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