Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 109 da Constituição Federal para transferir, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho, das quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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