Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 613 de 2015
(PLS 613/2015)
Dispõe sobre o percentual e prazos de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n° 13.033/14, que dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, para aumentar progressivamente os percentuais de adição obrigatória de 7% para até 10%; estabelece que nas cidades com mais de 500 mil habitantes é obrigatória a adição de 20%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel utilizado no transporte público.
Autoria
Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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