Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a Tabela Progressiva Mensal a ser considerada a partir do ano-calendário de 2016, para os fins de imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, com alíquotas de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 por cento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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