Consulta Pública
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir a proteção ao idoso entre as competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que esses entes federativos poderão criar leis sobre a proteção dos idosos, cada um dentro de sua área de interesse.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para a União, haverá a possibilidade de estabelecer normas gerais sobre a proteção ao idoso, promovendo um tratamento uniforme em todo o país.
- Para os Estados e o Distrito Federal, a proposta permitirá a criação de normas suplementares ou específicas, adaptadas às suas realidades regionais.
- Para os municípios, a medida pode incentivar a criação de políticas locais voltadas aos idosos, respeitando o interesse local.
- Para os idosos, a proposta pode resultar em uma maior proteção e ampliação de seus direitos, com políticas públicas mais abrangentes e específicas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode promover um maior cuidado e respeito aos idosos, refletindo um avanço na proteção social dessa faixa etária.
- Para a União, haverá a possibilidade de estabelecer normas gerais sobre a proteção ao idoso, promovendo um tratamento uniforme em todo o país.
- Para os Estados e o Distrito Federal, a proposta permitirá a criação de normas suplementares ou específicas, adaptadas às suas realidades regionais.
- Para os municípios, a medida pode incentivar a criação de políticas locais voltadas aos idosos, respeitando o interesse local.
- Para os idosos, a proposta pode resultar em uma maior proteção e ampliação de seus direitos, com políticas públicas mais abrangentes e específicas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode promover um maior cuidado e respeito aos idosos, refletindo um avanço na proteção social dessa faixa etária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?