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Altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para determinar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada por uma única vez para aquisição e instalação em moradia própria de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.