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Cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que incide sobre o patrimônio de pessoa física ou de espólio de valor superior a 50.000.000 (cinquenta milhões de reais), situado no País ou no exterior.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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