Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor que estender ao atleta profissional a aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 4 de julho de 1991, segundo critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Dispõe que a vedação da participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos será obrigatória exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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