Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 9.393/1996 (Lei do ITR), para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR os imóveis à margem do Rio São Francisco, seus afluentes e nascentes, em que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente referidas na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) como faixas marginais de curso d’água.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?