Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor que cabe ao Cartório e/ou Tabelionato de Notas encaminhar, dentro de sete dias úteis após o comparecimento do antigo proprietário, a cópia do comprovante de transferência de propriedade autenticado ao órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal, sob pena de responder nos termos da Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?