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Acrescenta art. 48-A à Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), para estabelecer prazo de tolerância de 180 dias para entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação, estabelecendo penalidade de multa para os casos de descumprimento.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.