Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para dispor que nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a União terá o prazo de até 30 (trinta) dias da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda, para promover os aditivos contratuais exigidos, independentemente de regulamentação e que, vencido esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças que forem devidas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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