Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16 de 2015
(PEC 16/2015)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Ementa: Dá nova redação ao inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição, para dispor sobre a candidatura de pessoas não filiadas a partidos políticos.
O que é
A proposta visa a permitir que pessoas não filiadas a partidos políticos possam se candidatar a cargos eletivos, desde que obtenham o apoio de um número necessário de eleitores, conforme definido por lei.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para o candidato a cargo eletivo, maior liberdade para concorrer, sem a necessidade de se vincular a um partido político.
- Para os cidadãos, haverá mais opções de candidatos, incluindo aqueles que não desejam se filiar a partidos políticos, o que pode aumentar a representatividade e a participação política.
- Para os partidos políticos, pode haver uma redução no monopólio sobre as candidaturas, o que pode levar a uma maior competição e necessidade de se adaptarem para atrair candidatos e eleitores.
- Para o sistema eleitoral, será necessário criar mecanismos para validar o apoio dos eleitores a candidatos avulsos, o que pode demandar ajustes operacionais e legais.
- Para a sociedade em geral, a medida pode promover uma maior diversidade de ideias e propostas nas eleições, potencialmente aumentando a legitimidade e a confiança nas instituições democráticas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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