Ver explicação da ementa
Cria o Fundo Nacional de Legado Olímpico e Paralímpico (FNLOP) e dispõe sobre sua finalidade, destinação de recursos, características e sanções em caso de descumprimento de determinações. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início do exercício fiscal seguinte ao ano de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.