Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2 de 2015
(PEC 2/2015)
Acrescenta a alínea "d" ao inciso III do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes à tributação os medicamentos destinados ao uso humano.
Ver explicação da ementa
Atribui imunidade tributária aos medicamentos destinados ao uso humano.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF) e outros.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4.205 63
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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