Ver explicação da ementa
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848/40, Código Penal, para aumentar de 2 para 3 anos a pena mínima do furto a caixas eletrônicos quando praticado com o emprego de explosivos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.