Consulta Pública
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Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848/40, Código Penal, para aumentar de 2 para 3 anos a pena mínima do furto a caixas eletrônicos quando praticado com o emprego de explosivos.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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