Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 1 de 2015
(PLS 1/2015)
Altera o Código Penal para agravar a pena do furto a caixas eletrônicos quando praticado com o emprego de explosivos.
Ver explicação da ementa
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848/40, Código Penal, para aumentar de 2 para 3 anos a pena mínima do furto a caixas eletrônicos quando praticado com o emprego de explosivos.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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