Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 45 de 2014
(PEC 45/2014)
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que a ação judicial quanto ao não recolhimento dos valores destinados ao FGTS prescreve em 30 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, observado o prazo de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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