Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para determinar que os rótulos dos alimentos informem a presença de substâncias potencialmente alérgenas em sua composição. Estabelece, mediante acréscimo de § 5º ao art. 11, que os rótulos dos alimentos informarão a presença dos alérgenos alimentares mais comuns que façam parte de sua composição. Caberá ao Regulamento fixar a lista dos alimentos considerados alérgenos mais comuns, da qual constará leite, ovos, peixes, crustáceos, moluscos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Vigência em 180 dias da publicação da Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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