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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 155 de 2014
(PLS 155/2014)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para determinar que os rótulos dos alimentos informem a presença de substâncias potencialmente alérgenas em sua composição.
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Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para determinar que os rótulos dos alimentos informem a presença de substâncias potencialmente alérgenas em sua composição. Estabelece, mediante acréscimo de § 5º ao art. 11, que os rótulos dos alimentos informarão a presença dos alérgenos alimentares mais comuns que façam parte de sua composição. Caberá ao Regulamento fixar a lista dos alimentos considerados alérgenos mais comuns, da qual constará leite, ovos, peixes, crustáceos, moluscos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Vigência em 180 dias da publicação da Lei.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 2
Este texto não é mais passível de votação.
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