Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 125 de 2014
(PLS 125/2014)
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar nova configuração ao crime de corrupção de criança ou adolescente.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que praticar ou induzir menor de 18 (dezoito) anos a praticar infração penal: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Estabelece que as penas previstas no caput deste artigo são aumentadas da metade no caso de a infração praticada ou induzida ser crime de racismo, tortura, terrorismo, genocídio, tráfico ilícito de drogas, ou crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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