Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que praticar ou induzir menor de 18 (dezoito) anos a praticar infração penal: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Estabelece que as penas previstas no caput deste artigo são aumentadas da metade no caso de a infração praticada ou induzida ser crime de racismo, tortura, terrorismo, genocídio, tráfico ilícito de drogas, ou crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?