Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 59 de 2014
(PLS 59/2014)
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar de dois para oito os dias que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, bem como estabelecer que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até quinze dias para tratamento de saúde de familiar ou afim.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
81 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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