Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.438/02 – que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências – para autorizar a União a conceder crédito especial, por intermédio dos bancos oficiais, para aquisição de equipamentos e instalação para a autoprodução de energia elétrica a partir da microgeração e minigeração distribuída que utilizem fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada; define autoprodutor de energia elétrica; estabelece que será compulsória a compra pelas concessionárias de distribuição da eventual energia que exceda o consumo próprio, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação; determina que a presente lei entre em vigor 120 dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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