Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Determina que o paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico receba da instância gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento ou Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica documento de identificação que contenha: a) fotografia do paciente; b) dados pessoais de identificação; c) técnica cirúrgica empregada no tratamento; estabelece que o documento de identificação denominado Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico tenha validade em todo o território nacional; determina que o requerimento de emissão do documento deverá ser protocolado pelo próprio paciente ou por seu representante legal e deverá ser instruído com relatório que descreva o procedimento realizado e as condições clínicas que levaram à sua indicação, firmado pelo diretor técnico da unidade de saúde em que o procedimento foi realizado e pelo cirurgião responsável pelo ato cirúrgico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?