Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.098/00 – que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências – para estabelecer que nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção ou que sejam conduzidos por mulheres gestantes ou acompanhadas de criança de até um ano e meio de idade; determina que as referidas vagas devam ser em número equivalente a três por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes; estabelece que esta lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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