Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5.070/1966 para dispor que a Taxa de Fiscalização de Funcionamento será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a 30% (trinta por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação, acrescidos de 15% (quinze por cento) para as prestadoras relativamente ao serviço cujas metas de qualidade associadas ao atendimento aos usuários não forem cumpridas, nos termos do regulamento editado pela Agência Nacional de Telecomunicações.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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