Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 92 de 2013
(PLC 92/2013)
Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
Ver explicação da ementa
Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que “Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências” para autorizar, observadas as dotações orçamentárias do Projeto Bolsa-Formação, a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa, observadas as demais condições previstas em regulamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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