Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2013
(PLS 397/2013)
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Ementa: Altera o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exigir comprovação de frequência às aulas do servidor estudante.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafos ao art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, dispondo que para a concessão de horário especial ao servidor estudante, será exigida a emissão de comprovação da frequência pela instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação; dispõe que o estudante que comprovar a frequência às aulas na forma do parágrafo anterior não sofrerá nenhuma espécie de prejuízo salarial e nem perda da possibilidade de promoção dentro da repartição a que estiver servindo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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