Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafos ao art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, dispondo que para a concessão de horário especial ao servidor estudante, será exigida a emissão de comprovação da frequência pela instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação; dispõe que o estudante que comprovar a frequência às aulas na forma do parágrafo anterior não sofrerá nenhuma espécie de prejuízo salarial e nem perda da possibilidade de promoção dentro da repartição a que estiver servindo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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