Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para obrigar o ensino de língua estrangeira moderna a partir do quarto ano do ensino fundamental, sem prejuízo de sua oferta na educação infantil e nos três primeiros anos do ensino fundamental.(Proposição oriunda do Projeto Jovem Senador)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?