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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 221 de 2013
(PLS 221/2013)
Dispõe sobre o número total de Deputados Federais, fixa a representação por Estado e pelo Distrito Federal para a Quinquagésima Quinta Legislatura (2015-2019), nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Fixa a representação dos Deputados Federais por Estado e pelo Distrito Federal para a Quinquagésima Quinta Legislatura (2015-2019), proporcional à população de cada uma dessas unidades da Federação e observados os limites referidos na Constituição Federal (menos de 8 ou mais de 70 deputados Federais); estabelece critérios para o cálculo da representação; estabelece que os ajustes realizados por esta Lei na referida representação terá como base a atualização estatística demográfica efetuada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com data de referência em 1º de julho de 2012 e publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; determina que os ajustes subsequentes, necessários ao cumprimento da periodicidade determinada pelo § 1º do art. 45 da Constituição Federal sejam realizados com base na atualização estatística demográfica da população dos Estados e do Distrito Federal disponibilizada pelo órgão competente, sendo a representação de Deputados Federais por Estado e pelo Distrito Federal fixada na forma estabelecida pelo Código Eleitoral; revoga a Lei Complementar nº 78/93.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 2
Este texto não é mais passível de votação.
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