Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 195 de 2013
(PLS 195/2013)
Altera o art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para condicionar a abertura de processo licitatório para a contratação de obras com valor estimado igual ou superior a cem milhões de reais à elaboração prévia de projeto executivo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para exigir o projeto executivo prévio nas licitações para contratação de obras com valor estimado superior a 100 milhões de reais.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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